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A quem compete habilitar usuários na Central de Atendimento Eletrônico em seus respectivos setores de atuação?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
A quem compete habilitar usuários na Central de Atendimento Eletrônico em seus respectivos setores de atuação?
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Resposta
Compete ao técnico de suporte em informática a habilitação dos usuários em seus respectivos setores de atuação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 297. Os setores do primeiro grau de jurisdição estarão habilitados na Central de Atendimento
Eletrônico para tramitação dos pedidos de atendimento, com exceção do gabinete do juiz substituto e do Setor de Informática.
§ 1º A entrada dos atendimentos e o envio de resposta aos consulentes estarão habilitados exclusivamente para quatro setores:
I – cartório;
II – distribuição;
III – gabinete do juiz;
IV – secretaria do foro.
§ 2º A secretaria do foro centralizará o recebimento e a resposta dos atendimentos destinados aos setores a ela vinculados, consoante manual do sistema.
§ 3º Competirá ao técnico de suporte em informática a habilitação dos usuários em seus respectivos setores de atuação.
§ 4º Fica expressamente vedada a habilitação de estagiários, residentes judiciais, terceirizados e voluntários na Central de Atendimento Eletrônico.
§ 5º O setor que receber atendimento e verificar que não é o adequado para fornecer a resposta ao consulente deverá movimentar a consulta ao local competente, ou, inclusive, movimentar para outra comarca, se for o caso.
§ 6º Se a dúvida estiver relacionada a outros setores do Tribunal de Justiça, o atendente deverá indicar os contatos disponíveis (e-mail e telefone) ao consulente e encerrar o atendimento.
§ 7º Não haverá possibilidade de movimentar a consulta à Corregedoria-Geral da Justiça, hipótese em que o consulente deverá ser orientado a utilizar o canal específico de atendimento do órgão, nos moldes da legislação em vigor.
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