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Quais categorias podem receber acesso excepcional aos Sistemas Auxiliares do Tribunal de Justiça?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)

De acordo com o assunto Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC): Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do PJSC, responda:

Quais categorias podem receber acesso excepcional aos Sistemas Auxiliares do Tribunal de Justiça?
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Resposta

Servidores públicos de outros órgãos à disposição do Tribunal de Justiça, peritos médicos judiciais e assistentes sociais nomeados.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 301. São deveres do usuário de sistemas auxiliares:

I – guardar sigilo do seu código de acesso e da sua senha, que são intransferíveis;

II – utilizar os sistemas e as informações obtidas somente nas atividades que lhe compete exercer, sem transferir tais informações e revelar fatos ou dados de qualquer natureza, salvo em decorrência de decisão competente na esfera legal ou judicial, ou emanada de autoridade superior;

III – zelar pelo sigilo dos dados que esteja visualizando em tela ou impressos, ou que forem gravados em meios eletrônicos.

§ 1º O usuário será responsabilizado pelas consequências decorrentes das suas ações ou omissões que possam colocar em risco ou comprometer o sigilo das transações que realizar nos sistemas para os quais esteja habilitado, inclusive quanto ao sigilo de sua senha pessoal.

§ 2º O autorizador ou seu sucessor ficará responsável por solicitar o cancelamento do acesso ao sistema se a pessoa autorizada mudar de lotação, for exonerada, demitida ou não mais necessitar do acesso.

§ 3º Fica vedada a habilitação e o acesso de estagiários, residentes judiciais, terceirizados e voluntários, ou de outro colaborador sem vínculo empregatício no Poder Judiciário, aos sistemas auxiliares.

§ 4º Excepcionalmente, poderá ser concedido acesso aos Sistemas Auxiliares: (redação alterada por meio do Provimento n. 36, de 26 de junho de 2025)

I - aos servidores públicos de outros órgãos à disposição do Tribunal de Justiça, mediante requisição de seu superior hierárquico, a quem cumprirá também informar a desvinculação do autorizado; (redação alterada por meio do Provimento n. 36, de 26 de junho de 2025)

II - aos peritos médicos judiciais; e (redação alterada por meio do Provimento n. 36, de 26 de junho de 2025)

III - aos assistentes sociais nomeados. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 42, de 11 de agosto de 2025)

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