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Na Lei Orgânica de Senador Canedo, qual é a competência exclusiva do Prefeito quanto à iniciativa de projetos de lei sobre matéria tributária?

Lei Orgânica do Município de Senador Canedo

De acordo com o assunto Direito Constitucional Municipal: Lei Orgânica do Município de Senador Canedo, responda:

Na Lei Orgânica de Senador Canedo, qual é a competência exclusiva do Prefeito quanto à iniciativa de projetos de lei sobre matéria tributária?
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Resposta

Compete exclusivamente ao Prefeito a iniciativa de projetos de lei que disponham sobre matéria tributária.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 27. - É da competência exclusiva do Prefeito a iniciativa dos projetos de LEI que:
I - disponha sobre matéria tributária, financeira e orçamentária;
II - criem cargos, funções ou empregos públicos, aumentem vencimentos ou vantagens dos servidores;
III - disciplinem o regime jurídico de seus servidores.
§ 1º É de competência exclusiva da Mesa da Câmara a iniciativa dos projetos de LEI que autorizem a abertura de créditos suplementares e os especiais e os que criem, alterem ou extinguam cargos dos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos.
§ 2º Nos projetos de iniciativa do Prefeito não serão admitidas emendas que aumentem a despesa prevista nem as que alterem a criação de cargos.
§ 3º A iniciativa popular será exercida pela apresentação de projetos de LEI subscritos por, no mínimo, cinco por cento dos eleitores aptos a votar no Município.

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