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Qual é o prazo para o Prefeito exercer veto total ou parcial de projeto de lei?

Lei Orgânica do Município de Senador Canedo

De acordo com o assunto Direito Constitucional Municipal: Lei Orgânica do Município de Senador Canedo, responda:

Qual é o prazo para o Prefeito exercer veto total ou parcial de projeto de lei?
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Resposta

O Prefeito dispõe de 15 dias úteis, contados da data de recebimento do projeto, para exercer o veto total ou parcial.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 30. - Aprovado o projeto de LEI, será o mesmo enviado ao Prefeito para sanção ou veto.
§ 1º Se o Prefeito julgar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, ilegal ou contrário ao interesse público, vetá-lo, total ou parcialmente, dentro de quinze dias úteis, contados daquele em que o receber e comunicará dentro de quarenta e oito horas, a Câmara Municipal, as razões do veto.
§ 2º O vetor parcial deverá abranger texto integral de artigo, parágrafo, inciso, item ou alínea.
§ 3º Decorrido o prazo, o silêncio do Prefeito importará sanção.
§ 4º O veto será apreciado dentro de trinta dias contados do seu recebimento, só podendo ser rejeitado pela maioria absoluta dos membros da Câmara, em votação secreta.
§ 5º Se o veto não for apreciado neste prazo, será colocado na Ordem do Dia da sessão imediatamente posterior, sobrestando-se a votação de qualquer matéria até deliberação sobre o mesmo.
§ 6º Se o veto não for mantido, o projeto será enviado ao Prefeito para promulgação.
§ 7º Se o prefeito não o promulgar dentro de quarenta e oito horas, o Presidente da Câmara o fará e, se esse não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente da Câmara fazê-lo.

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