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Na Lei Orgânica de Senador Canedo, em que hipótese o Vice-Prefeito substitui o Prefeito?
Lei Orgânica do Município de Senador Canedo
Na Lei Orgânica de Senador Canedo, em que hipótese o Vice-Prefeito substitui o Prefeito?
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Resposta
O Vice-Prefeito substitui o Prefeito em caso de impedimento para o exercício do cargo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 33. - O Vice - Prefeito substitui o Prefeito em caso de impedimento, e sucede-lhe, no caso de vaga.
§ 1º O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe venham a ser deferidas, auxiliará o Prefeito, quando for convocado para missões especiais, e poderá sem perda mandato e mediante autorização da Câmara, aceitar e exercer cargo ou função de confiança Municipal, estadual ou federal.
§ 2º Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, serão chamados ao exercício da Chefia do Poder Executivo, sucessivamente, o Presidente e o Vice-Presidente da Câmara Municipal.
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