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Quando a Lei Orgânica de Senador Canedo prevê a realização de eleição popular para preencher as vagas de Prefeito e Vice-Prefeito?
Lei Orgânica do Município de Senador Canedo
Quando a Lei Orgânica de Senador Canedo prevê a realização de eleição popular para preencher as vagas de Prefeito e Vice-Prefeito?
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Resposta
Prevê a realização de eleição popular para completar os mandatos, a ser realizada 90 dias após a abertura da última vaga.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 34. - Vagando os cargos do Prefeito e Vice-Prefeito, far-se-á eleição noventa dias depois de abertura a última vaga, para completar os períodos dos antecessores.
§ 1º Ocorrendo a vacância no terceiro ano do período de mandato, a eleição, para ambos os cargos, será feita pela Câmara Municipal, dentro de trinta dias depois de abertura a última vaga.
§ 2º Ocorrendo no último ano, serão chamados ao exercício do cargo de Prefeito o Presidente e o Vice-Presidente da Câmara.
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