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Qual obrigação o Prefeito tem em relação à divulgação dos atos oficiais?

Lei Orgânica do Município de Senador Canedo

De acordo com o assunto Direito Constitucional Municipal: Lei Orgânica do Município de Senador Canedo, responda:

Qual obrigação o Prefeito tem em relação à divulgação dos atos oficiais?
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Resposta

O Prefeito deve fazer publicar os atos oficiais do Executivo.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 37. - Ao Prefeito compete, entre outras atribuições:
I - exercer a direção superior do Município;
II - iniciar o processo legislativo nos casos previstos nessa LEI Orgânica, sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara, a expedir regulamentos para sua fiel execução;
III - vetar, no todo ou em parte, os projetos de LEI aprovados pela Câmara;
IV - decretar desapropriações e instituir servidões administrativas;
V - expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;
VI - conceder, permitir ou autorizar o uso de bens municipais, por terceiros, na forma de LEI;
VII - conceder, permitir ou autorizar a execução de serviços públicos, por terceiros, na forma da LEI;
VIII - prover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores;
IX - enviar a Câmara o projeto de LEI do plano plurianual, da LEI de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual;
X - encaminha ao Tribunal de Contas dos Municípios, com cópia autentica e obrigatória para a Câmara Municipal, na mesma data, nos prazos indicados:
a) de quarenta e cinco dias após o encerramento do mês, as contas mensais do executivo e do legislativo;
b) de sessenta dias após a instalação da sessão Legislativa, as contas anuais dos Poderes do Município;
XI - encaminhar aos órgãos competentes os planos de aplicação e as prestações de contas exigidas em LEI;
XII - fazer publicar os atos oficiais;
XIII - prestar a Câmara, dentro de quinze dias úteis, as informações solicitadas;
XIV - superintender a arrecadação dos tributos e preços bem como a guarda e aplicação da receita, autorizando as despesas e pagamentos dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara;
XV - colocar à disposição da Câmara, até o dia vinte de cada mês, o duodécimo de sua dotação orçamentária e financeira, mediante autorização de credito automático na conta bancária da Câmara ou nas datas dos créditos das receitas Municipais; em que se farão, proporcionalmente ao duodécimo - orçamentário, as respectivas transferências bancarias;
XVI - aplicar multas previstas em LEI e contratos, bem como revelá-las quando impostas irregularmente;
RESOLVE:r sobre os requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidos;
XVIII - oficializar, obedecida às normas urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros públicos;
XIX - da denominação a prédios, vias e logradouros públicos;
XX - convocar plebiscito e referendo popular, quando necessário;
XXI - aprovar projeto de edificação e planos de loteamento, armamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos.
Parágrafo único. O Prefeito poderá delegar por DECRETO, a seus auxiliares, funções administrativas que não sejam de sua exclusiva competência.

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