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Qual o prazo estabelecido pela Lei Orgânica de Senador Canedo para quitação da folha de pagamento do pessoal municipal?
Lei Orgânica do Município de Senador Canedo
Qual o prazo estabelecido pela Lei Orgânica de Senador Canedo para quitação da folha de pagamento do pessoal municipal?
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Resposta
Até o dia 10 do mês vencido.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 47. - É obrigatória a quitação da folha de pagamento do pessoal ativo e inativo da administração direta, autárquica e funcional do Município até o dia 10 (dez) do mês vencido, sob pena de se proceder a atualização monetária da mesma.
§ 1º para atualização e remuneração em atraso, usar-se ao os índices oficiais de correção da moeda.
§ 2º A importância apurada, na forma desse artigo, será para juntamente com a remuneração do mês subsequente.
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