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Como admite a Lei Orgânica de Senador Canedo que seja feita a publicação pela imprensa dos atos não-normativos?
Lei Orgânica do Município de Senador Canedo
Como admite a Lei Orgânica de Senador Canedo que seja feita a publicação pela imprensa dos atos não-normativos?
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Resposta
A publicação dos atos não-normativos pela imprensa poderá ser resumida.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 54. - A publicação de leis e atos municipais poderá ser feita ou por afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara, conforme o caso.
§ 1º A publicação dos atos não-normativos, pela imprensa, poderá ser resumida.
§ 2º Os atos de efeitos externos só terão validades após a sua publicação.
§ 3º Ao fim de cada semestre o poder executivo deverá imprimir todas as leis aprovadas, catalogadas de forma a ser facilmente pesquisadas pelos municípios e distribuir nas repartições públicas, escolas, igrejas e associações.
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