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Como devem ser expedidos os atos administrativos de competência do Prefeito de Senador Canedo?
Lei Orgânica do Município de Senador Canedo
Como devem ser expedidos os atos administrativos de competência do Prefeito de Senador Canedo?
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Resposta
Devem ser expedidos observando normas que estabelecem a utilização específica de Decreto ou Portaria conforme a matéria tratada.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 56. - Os atos administrativos da competência do Prefeito devem ser expedidos com observância das seguintes normas:
I - DECRETO numerado em ordem cronológica, nos seguintes casos:
a) regulamentação de LEI;
b) provimento e vacância dos cargos públicos e demais átomos de efeitos individuais;
c) instituição, modificação, extinção de atribuições não privativas de LEI;
d) abertura de créditos especiais e suplementares, até o limite autorizado por LEI, assim como de créditos extraordinários;
e) declaração de utilidade pública, ou de interesse social, para efeito de desapropriação de servidão administrativa;
f) aprovação de regulamento ou regimento;
g) permissão do uso de bens e serviços municipais;
h) medidas executórias do planejamento municipal;
i) criação, extinção, declaração ou modificação dos direitos dos administrados não privativos de LEI;
j) normas de efeitos externos privativos de LEI;
i) fixação alteração de preços.
II - PORTARIA, nos seguintes casos:
a) lotação e relotação nos quadros de pessoal;
b) autorização para contato e dispensa de servidores sob o regime de legislação trabalhista por tempo determinado, quando permitido e com as ressalvas da LEI de autorização;
c) abertura de sindicâncias e processos administrativos, aplicação de penalidades e demais atos individuais de efeitos internos;
d) outros casos determinados em LEI ou DECRETO.
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