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Qual o prazo para o Prefeito enviar à Câmara Municipal o projeto de lei orçamentária para o exercício seguinte previsto na Lei Orgânica de Senador Canedo?

Lei Orgânica do Município de Senador Canedo

De acordo com o assunto Direito Constitucional Municipal: Lei Orgânica do Município de Senador Canedo, responda:

Qual o prazo para o Prefeito enviar à Câmara Municipal o projeto de lei orçamentária para o exercício seguinte previsto na Lei Orgânica de Senador Canedo?
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Resposta

O Prefeito deve enviar até o dia 15 de outubro de cada ano o projeto de lei orçamentária para o exercício seguinte.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 74. - O Prefeito enviara à Câmara Municipal, até o dia 15 de outubro de cada ano, o projeto de LEI orçamentária para o exercício seguinte, devendo a Câmara aprová-lo antes de entrar em recesso de fim de ano.

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