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Em que situação de logradouro público o município pode estabelecer alíquotas diferenciadas do IPTU?

Lei Orgânica do Município de Senador Canedo

De acordo com o assunto Direito Constitucional Municipal: Lei Orgânica do Município de Senador Canedo, responda:

Em que situação de logradouro público o município pode estabelecer alíquotas diferenciadas do IPTU?
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Resposta

Para imóveis situados em logradouros públicos adotados de meios-fios que não disponham de passeio ou gramado, de muro ou grade.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 81. - O poder público mediante LEI especifica, exigira para áreas urbanas do município, nos termos da Constituição da República, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado, ou não utilizado, com área superior a 1.500m² (um mil, e quinhentos metros quadrados), em uma só porção ou no somatório de várias parcelas ou lotes, que promovam seu aproveitamento, sob pena de ser cobrado o imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano progressivo no tempo.
§ 1º As alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano serão definidas pelo Código Tributário Municipal.
§ 2º Poderá o município, através da LEI tributária, estabelecer alíquotas diferenciadas da fixação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, situada em logradouros públicos adotados de meios-fios, que não dispuser de passeio ou gramado, de muro ou grade.

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