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Que tratamento o Município deve dispensar a cooperativas e associações sem fins lucrativos na consecução de suas políticas econômicas?
Lei Orgânica do Município de Senador Canedo
Que tratamento o Município deve dispensar a cooperativas e associações sem fins lucrativos na consecução de suas políticas econômicas?
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Resposta
O Município deverá dar tratamento preferencial às cooperativas, às associações e às sociedades civis sem fins lucrativos na implementação de suas políticas econômicas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 101. - O Município de Senador Canedo promoverá, pelos meios ao seu alcance, uma política de desenvolvimento integrado, valorizando o trabalho e as atividades produtivas.
§ 1º O Município poderá adotar políticas de incentivos e benefícios fiscais, respeitada a legislação federal e estadual pertinentes, para garantir a exploração não predatória de recursos naturais do Município e assegurar elevação da oferta de empregos e do nível dos salários.
§ 2º Na aquisição dos bens e serviços, o Município privilegiará, tanto quanto possível, a empresa brasileira de capital nacional, desde que em níveis de vantagens econômicas financeiras.
§ 3º Na consecução de suas políticas econômicas, o Município dará tratamento preferencial às cooperativas, às associações sociedades civis sem fins lucrativos, etc...
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