FC ConcursosFlashcard: 485
Flashcard:
FC485

Os benefícios eventuais subsidiários podem ser cumulados com os benefícios das Leis nº 10.954 e nº 10.458?

Os benefícios eventuais subsidiários podem ser cumulados com os benefícios das Leis nº 10.954 e nº 10.458? Leis no 10.954, de 29 de setembro de 2004, e no 10.458, de 14 de maio de 2002.
  1. Não podem ser cumulados com aqueles instituídos pelas mencionadas leis.
  2. Podem ser cumulados com qualquer outro benefício governamental.

Resposta

Não podem ser cumulados com aqueles instituídos pelas mencionadas leis.

Comentário do professor

Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

(Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)


§ 3o Os benefícios eventuais subsidiários não poderão ser cumulados com aqueles instituídos pelas Leis no 10.954, de 29 de setembro de 2004, e no 10.458, de 14 de maio de 2002.

(Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742compilado.htm

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em