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Os benefícios eventuais subsidiários podem ser cumulados com os benefícios das Leis nº 10.954 e nº 10.458?
- Não podem ser cumulados com aqueles instituídos pelas mencionadas leis.
- Podem ser cumulados com qualquer outro benefício governamental.
Resposta
Não podem ser cumulados com aqueles instituídos pelas mencionadas leis.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
(Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 3o Os benefícios eventuais subsidiários não poderão ser cumulados com aqueles instituídos pelas Leis no 10.954, de 29 de setembro de 2004, e no 10.458, de 14 de maio de 2002.
(Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)