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Que condição relativa à existência de outros concursos impede o aproveitamento de aprovados para outro órgão?
Legislação Administrativa do Estado de RO
Que condição relativa à existência de outros concursos impede o aproveitamento de aprovados para outro órgão?
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Resposta
Exige-se a inexistência de concurso público válido com candidatos aprovados para os cargos em que se pretende aproveitar aprovados.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 14. - O concurso público tem validade de até 02 (dois) anos podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
§ 1º As condições de realização do concurso serão fixadas em edital, publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado pelos veículos de comunicação.
§ 2º Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
§ 3° O edital poderá prever o aproveitamento de aprovados em concurso público para provimento em órgão diverso do Poder Executivo do Estado de Rondônia, para atender ao interesse público, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos (Acrescido pela LC n. 794, de 9 de setembro de 2014)
I – inexistência de concurso público válido com candidatos aprovados para os cargos em que se pretende aproveitar;
II – igual denominação, descrição, atribuições, competências, direitos e deveres do cargo;
III – iguais requisitos de habilitação acadêmica e profissional;
IV – lotação na mesma localidade de opção de edital;
V – observância a ordem de classificação;
VI – situação excepcional do órgão requisitante;
VII – autorização do órgão que elaborou o concurso;
VIII – remuneração e estrutura de carreiras análogas; e
IX – opção expressa do candidato.
§ 4° Realizado o aproveitamento do candidato na condição do § 3º, não poderá ocorrer o retorno ou ingresso no cargo ao qual concorreu no concurso público (Acrescido pela LC n. 794, de 9 de setembro de 2014)
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em