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Em que situações a remoção pode ser determinada no interesse do serviço público?
Legislação Administrativa do Estado de RO
Em que situações a remoção pode ser determinada no interesse do serviço público?
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Resposta
Para ajustamento do quadro de pessoal às necessidades dos serviços, inclusive em casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade, conforme regulamento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 49. - A remoção processar-se-á:
I - por permuta, mediante requerimento conjunto dos interessados, desde que observada a compatibilidade de cargos, com anuência dos respectivos Secretários ou dirigentes de órgãos, conforme dispuser em regulamento;
II - a pedido do interessado nos seguintes casos:
a) sendo ambos servidores, o cônjuge removido no interesse do serviço público para outra localidade, assegurado o aproveitamento do outro em serviço estadual na mesma localidade;
b) para acompanhar o cônjuge que fixe residência em outra localidade, em virtude de deslocamento compulsório, devidamente comprovado;
c) por motivo de tratamento de saúde do próprio servidor, do cônjuge ou dependente, desde que fiquem comprovadas, em caráter definitivo pelo órgão médico oficial, as razões apresentadas pelo servidor, independente de vaga.
III - no interesse do serviço público, para ajustamento de quadro de pessoal às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade, conforme dispuser o regulamento.
§ 1º Na hipótese do inciso II, deverão ser observadas, para os membros do magistério, a compatibilidade de área de atuação e carga horária.
§ 2º Para os membros do magistério, a remoção processar-se-á somente entre unidades educacionais e entre unidades constantes da estrutura da Secretaria de Estado da Educação.
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