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A remoção de servidor durante o estágio probatório é permitida em regra?

Legislação Administrativa do Estado de RO

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado de RO: Lei Complementar Estadual nº 68/1992 Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, responda:

A remoção de servidor durante o estágio probatório é permitida em regra?
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Resposta

Não. A remoção de servidor em estágio probatório é vedada, salvo exceções expressamente previstas em dispositivo específico.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 50. - Não haverá remoção de servidores em estágio probatório, ressalvados os casos previstos na alínea ‘b’ do inciso II, e no inciso III, do artigo 49. (Alterado pela lei complementar n. 794, de 9 de setembro de 2014)

Parágrafo único. A remoção dos servidores quem compõem o quadro funcional da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS, Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC e Secretaria de Estado de Saúde – SESAU, limitar-se-á ao máximo a 10% (dez por cento) do total de servidores ativos do quadro lotacional. (Acrescido pela LC n. 794, de 9 de setembro de 2014)

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