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Servidores em estágio probatório podem ser cedidos para exercício de cargo em comissão no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis de RO?
Legislação Administrativa do Estado de RO
Servidores em estágio probatório podem ser cedidos para exercício de cargo em comissão no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis de RO?
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Resposta
Sim. O regime permite a cessão de servidor em estágio probatório para ocupação de cargo em comissão.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 53. - Cedência é o ato através do qual o servidor é cedido para outro Estado, Poder, Município, Órgão ou Entidade.
§ 1º A cedência referida no “caput” deste artigo só será admitida quando se tratar de servidor efetivo do Estado de Rondônia, e será sempre sem ônus para o órgão cedente, por Ato do Chefe do Poder Executivo, através de processo específico, ressalvadas as cedências onde haja contraprestação para os partícipes. (Redação dada pela LC nº 221, de 28.11.1999)
§ 2º Ao servidor cedido para ocupar cargo em comissão, é assegurada sua vaga na lotação do órgão de origem.
§ 3º O servidor em estágio probatório poderá ser cedido para ocupar cargo em comissão. (Incluído pela LC nº 140, de 28.9.1995)
§ 4° A cedência dos servidores quem compõem o quadro funcional da SEDUC, SEJUS, SESDEC e SESAU, limitar-se-á ao máximo de 10% (dez por cento) do total de servidores ativos do quadro lotacional. (Acrescido pela LC n. 794, de 9 de setembro de 2014)
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