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Como as faltas ao serviço por doença de pessoa da família são justificadas para fins disciplinares, de anotação no assentamento individual e pagamento?
Legislação Administrativa do Estado de RO
Como as faltas ao serviço por doença de pessoa da família são justificadas para fins disciplinares, de anotação no assentamento individual e pagamento?
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Resposta
Por meio de atestado médico expedido por órgão oficial, aplicando‑se as mesmas condições previstas para faltas por doença do servidor.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 61. - O servidor que não comparecer ao serviço por motivo de doença ou força maior, deverá comunicar à chefia imediata.
§ 1º As faltas do serviço por motivo de doença são justificadas para fins disciplinares, de anotação no assentamento individual e pagamento, desde que a impossibilidade do comparecimento seja abonada pela chefia imediata, mediante atestado médico expedido pelo órgão oficial, até 24 (vinte e quatro) horas após o comparecimento.
§ 2º As faltas ao serviço por doença em pessoa da família, através de atestado médico oficial são justificadas na forma e para fins estabelecidos no parágrafo anterior.
§ 3º V E T A D O.
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