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Quando a ajuda de custo deve ser paga ao servidor?
Legislação Administrativa do Estado de RO
Quando a ajuda de custo deve ser paga ao servidor?
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Resposta
A ajuda de custo deve ser paga antecipadamente ao servidor.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 73. - A ajuda de custo destina-se às despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.
§ 1º Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
§ 2º A família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 01 (um) ano, contado do óbito.
§ 3º A ajuda de custo será paga no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), assegurada a revisão deste valor, sempre na mesma data e mesmo índice usado para alterar a remuneração e subsídios dos ocupantes de cargos públicos na administração direta. (Redação dada pela LC nº 212, de 12.5.1999)
§ 4º. Quando se tratar de viagem para fora do país compete ao Chefe do Poder Executivo o arbitramento de ajuda de custo, independentemente de limite previsto no parágrafo anterior, até o teto de uma remuneração correspondente ao limite desse Poder, devendo o servidor:
I - no prazo máximo de 30 (trinta) dias do regresso, apresentar relatório circunstanciado, comprovando a realização da viagem para o fim estabelecido;
II - caso não cumpra o disposto no inciso anterior o que acarretará a nulidade da ajuda de custo, fica obrigado a devolver imediatamente a importância recebida, sem prejuízo da sanção disciplinar cabível.
§ 5º A ajuda de custo será paga antecipadamente ao servidor, facultando o seu recebimento na nova sede.
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