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Em que situação o órgão ou entidade fica desobrigado de conceder auxílio-transporte?

Legislação Administrativa do Estado de RO

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado de RO: Lei Complementar Estadual nº 68/1992 Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, responda:

Em que situação o órgão ou entidade fica desobrigado de conceder auxílio-transporte?
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Resposta

O órgão ou entidade fica desobrigado quando transportar seus servidores por meios próprios ou contratados.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 84. - O auxílio transporte é devido a servidor nos deslocamentos de ida e volta, no trajeto entre sua residência e o local de trabalho, na forma estabelecida em regulamento.

§ 1º - O auxílio transporte é concedido mensalmente e por antecipação, com a utilização de sistema de transporte coletivo, sendo vedado o uso de transportes especiais.

§ 2º - Ficam desobrigados da concessão por auxílio, os órgãos ou entidades que transportem seus servidores por meios próprios ou contratados.

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