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Como a vantagem de função de direção, chefia, assessoramento ou de cargo em comissão é tratada no cálculo do adicional de férias?

Legislação Administrativa do Estado de RO

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado de RO: Lei Complementar Estadual nº 68/1992 Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, responda:

Como a vantagem de função de direção, chefia, assessoramento ou de cargo em comissão é tratada no cálculo do adicional de férias?
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Resposta

A vantagem correspondente ao exercício dessas funções ou ao cargo em comissão deve ser considerada no cálculo do adicional de férias.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 98. - Independentemente de solicitação será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.

§ 1º - No caso de o servidor exercer função de direção ou chefia ou assessoramento ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de que trata este artigo.

§ 2º - O servidor em regime de acumulação legal, receberá o adicional de férias calculado sobre a remuneração dos dois cargos.

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