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Como devem ser tratadas frações de mês inferiores a 15 dias para efeito de apuração dos meses de exercício da gratificação natalina?
Legislação Administrativa do Estado de RO
Como devem ser tratadas frações de mês inferiores a 15 dias para efeito de apuração dos meses de exercício da gratificação natalina?
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Resposta
Frações inferiores a 15 dias não são computadas como mês integral para efeito de cálculo da gratificação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 103. - A gratificação natalina corresponde 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano, extensiva aos inativos.
Parágrafo único - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.
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