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Qual o limite máximo de períodos de férias acumuláveis em razão de necessidade de serviço justificada?
Legislação Administrativa do Estado de RO
Qual o limite máximo de períodos de férias acumuláveis em razão de necessidade de serviço justificada?
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Resposta
O limite máximo é de dois períodos de férias acumulados.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 110. - O servidor fará jus a 30 (trinta) dias consecutivos de férias, de acordo com escala organizada.
§ 1º - A escala de férias deverá ser elaborada no mês de novembro do ano em curso, objetivando sua aplicação no ano seguinte, podendo ser alterada de acordo com a premente necessidade de serviço.
§ 2º - É vedado levar à conta das férias qualquer falta ao trabalho.
§ 3º - Somente depois do primeiro ano de exercício, adquirirá o servidor o direito a férias.
§ 4º - É proibida a acumulação de férias, salvo por absoluta necessidade de serviço devidamente justificada e pelo máximo de 02 (dois) períodos.
§ 5º - Os professores, desde que em regência de classe, gozarão férias fora do período letivo.
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