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É permitida a acumulação das férias especiais de 20 dias desses servidores com outros períodos de férias?
Legislação Administrativa do Estado de RO
É permitida a acumulação das férias especiais de 20 dias desses servidores com outros períodos de férias?
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Resposta
Não. A acumulação é proibida em qualquer hipótese.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 114. - O servidor que opera direta e permanentemente com Raio X ou substância radioativas, gozará obrigatoriamente, 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida, em qualquer hipótese, a acumulação.
Parágrafo único Para cada período de gozo de férias, será antecipado ao servidor(a) o valor correspondente a 1/3(um terço) da sua remuneração, não fazendo jus a concessão de abono pecuniário de que trata o artigo 113. (Alterado pela LC n. 735, de 28 de outubro de 2013)
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