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Que parcela da remuneração deve ser antecipada ao servidor antes do gozo de cada período dessas férias especiais?
Legislação Administrativa do Estado de RO
Que parcela da remuneração deve ser antecipada ao servidor antes do gozo de cada período dessas férias especiais?
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Resposta
Deve ser antecipado o valor correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração para cada período de gozo de férias.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 114. - O servidor que opera direta e permanentemente com Raio X ou substância radioativas, gozará obrigatoriamente, 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida, em qualquer hipótese, a acumulação.
Parágrafo único Para cada período de gozo de férias, será antecipado ao servidor(a) o valor correspondente a 1/3(um terço) da sua remuneração, não fazendo jus a concessão de abono pecuniário de que trata o artigo 113. (Alterado pela LC n. 735, de 28 de outubro de 2013)
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