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Que parcela da remuneração deve ser antecipada ao servidor antes do gozo de cada período dessas férias especiais?

Legislação Administrativa do Estado de RO

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado de RO: Lei Complementar Estadual nº 68/1992 Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, responda:

Que parcela da remuneração deve ser antecipada ao servidor antes do gozo de cada período dessas férias especiais?
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Resposta

Deve ser antecipado o valor correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração para cada período de gozo de férias.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 114. - O servidor que opera direta e permanentemente com Raio X ou substância radioativas, gozará obrigatoriamente, 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida, em qualquer hipótese, a acumulação.

Parágrafo único Para cada período de gozo de férias, será antecipado ao servidor(a) o valor correspondente a 1/3(um terço) da sua remuneração, não fazendo jus a concessão de abono pecuniário de que trata o artigo 113. (Alterado pela LC n. 735, de 28 de outubro de 2013)

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