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A interrupção das férias do servidor público civil é autorizada para prestação de serviço eleitoral?
Legislação Administrativa do Estado de RO
A interrupção das férias do servidor público civil é autorizada para prestação de serviço eleitoral?
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Resposta
Sim. A prestação de serviço eleitoral autoriza a interrupção das férias.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 115. - As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por motivo de superior interesse público.
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