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Durante a licença por motivo de doença em pessoa da família, é permitida a atividade remunerada?
Legislação Administrativa do Estado de RO
Durante a licença por motivo de doença em pessoa da família, é permitida a atividade remunerada?
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Resposta
Não. É vedado exercer atividade remunerada durante esse tipo de licença.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 116. - Conceder-se-á ao servidor Licença:
I- por motivo de doença em pessoa da família;
II- por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III- para o serviço militar;
IV- para atividade política;
V- prêmio por assiduidade
VI- para tratar de interesse particular;
VII- para desempenho de mandato classista;
VIII- para participar de cursos de especialização ou aperfeiçoamento;
§ 1º - A licença prevista no inciso I será precedida de exame por médico ou junta médica oficial.
§ 2º - O servidor não poderá permanecer em licença da mesma espécie por um período superior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos dos incisos II, III, IV, VII, VIII e IX.
§ 3º - É vedado o exercício da atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.
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