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Como fica a remuneração do servidor durante o período entre o registro da candidatura e o 15º dia seguinte à eleição?
Legislação Administrativa do Estado de RO
Como fica a remuneração do servidor durante o período entre o registro da candidatura e o 15º dia seguinte à eleição?
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Resposta
O servidor receberá remuneração equivalente àquela de servidor em efetivo exercício durante o período entre o registro da candidatura e o 15º dia seguinte à eleição.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 122. - O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
§ 1º - O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao do pleito.
§ 2º - A partir do registro da candidatura e até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença como se em efetivo exercício estivesse, com a remuneração de que trata o art. 65.
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