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Que comprovante o servidor autorizado a frequentar curso com ônus deve remeter mensalmente ao seu órgão de lotação?

Legislação Administrativa do Estado de RO

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado de RO: Lei Complementar Estadual nº 68/1992 Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, responda:

Que comprovante o servidor autorizado a frequentar curso com ônus deve remeter mensalmente ao seu órgão de lotação?
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Resposta

Deve remeter mensalmente o comprovante de frequência do curso.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 132. - O servidor estável poderá afastar-se do órgão ou entidade em que tenha exercício ou ausentar-se do Estado, para estudo ou missão oficial, mediante autorização do Chefe de cada Poder.

§ 1º - V E T A D O.

§ 2º - Ao servidor autorizado a freqüentar curso de graduação, aperfeiçoamento ou especialização, com ônus, é assegurada a remuneração integral do cargo efetivo, ficando obrigado a remeter mensalmente ao seu órgão de lotação o comprovante de freqüência do referido curso.

§ 3º - A falta de freqüência implicará a suspensão automática da licença e da remuneração do servidor, devendo retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias.

§ 4º - A licença para freqüentar curso de aperfeiçoamento ou especialização somente será concedida se este for compatível com a formação e as funções exercidas pelo servidor e do interesse do Governo do Estado.

§ 5º - A licença para freqüentar cursos de graduação será restrita àqueles não oferecidos pelas Instituições de Ensino Superior existentes no Estado.

§ 6º - Findo o estudo, somente, decorrido igual período, será permitido novo afastamento.

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