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Como são tratados os dias remanescentes de até 180 dias após a conversão ao calcular proventos de aposentadoria proporcional e disponibilidade?
Legislação Administrativa do Estado de RO
Como são tratados os dias remanescentes de até 180 dias após a conversão ao calcular proventos de aposentadoria proporcional e disponibilidade?
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Resposta
Os dias remanescentes de até 180 dias não são computados nos cálculos dos proventos de aposentadoria proporcional e disponibilidade.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 137. - A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos, considerado o ano como de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
Parágrafo único - Feita a conversão, os dias restantes até 180 (cento e oitenta) não serão computados, arredondando-se para 01 (um) ano quando excederem a esse número, nos casos de cálculos de proventos de aposentadoria proporcional e disponibilidade.
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