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Como são tratados os afastamentos para missão ou estudo no país ou no exterior quanto ao efetivo exercício?

Legislação Administrativa do Estado de RO

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado de RO: Lei Complementar Estadual nº 68/1992 Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, responda:

Como são tratados os afastamentos para missão ou estudo no país ou no exterior quanto ao efetivo exercício?
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Resposta

Os afastamentos para missão ou estudo, no país ou no exterior, são considerados como efetivo exercício tanto se forem com remuneração quanto se forem sem remuneração.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 138. - Além das ausências aos serviço prestadas no artigo 135, são considerados como efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

I - férias;
II - convocação para o serviço militar;
III - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
IV - exercício de cargo de provimento em comissão na Administração Direta, Autárquica ou em Fundações instituídas pelo Estado de Rondônia;
V - exercício de cargo ou função de governo ou de administração, em qualquer parte do Território Nacional, por nomeação do Presidente da República;
VI - exercício do cargo de Secretário de Estado ou Municipal em outras Unidades da Federação, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
VII - desempenho de mandato deliberativo em empresa pública e sociedade de economia mista sob o controle acionário do Estado de Rondônia;
VIII - licença especial;
IX - licença gestante ou adotante;
X - licença paternidade;
XI - licença para tratamento de saúde até o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses;
XII - licença por motivo de doença em pessoa da família, enquanto remunerada;
XIII - licença ao servidor acidentado em serviço ou acometido de doença profissional;
XIV - trânsito do servidor que passar a ter exercício em nova sede, definido como período de tempo não superior a 30 (trinta) dias, contados do seu deslocamento, necessário à
viagem para o novo local de trabalho;
XV - missão ou estudo no país ou no exterior, quando o afastamento for com ou sem remuneração;
XVI - exercício de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou sindical, mesmo que em licença Constitucional remunerada.

Parágrafo único - Considera-se, ainda, como de efetivo exercício o período em que o servidor estiver em disponibilidade.

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