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A licença para atividade política é computada como tempo de serviço para efeito de aposentadoria?

Legislação Administrativa do Estado de RO

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado de RO: Lei Complementar Estadual nº 68/1992 Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, responda:

A licença para atividade política é computada como tempo de serviço para efeito de aposentadoria?
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Resposta

Sim. A licença para atividade política integra o tempo de serviço para fins de aposentadoria.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 139. - Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade o tempo de serviço: 
I - como contratado ou sob qualquer outra forma de admissão, desde que remunerada pelos cofres estaduais;
II - em instituição de caráter privado que tiver sido encampada ou transformada em estabelecimento público;
III - público prestado a União, aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
IV - em licença para tratamento de saúde de pessoa da família do servidor, com remuneração;
V - em licença para atividade política, no caso do artigo 122;
VI - correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público estadual se contribuinte do órgão
previdenciário;
VII - em atividade privada, vinculada à Previdência Social.

§ 1º - É vedada a contagem cumulativa de serviço prestado, concomitantemente, em mais de um cargo ou função de órgão ou entidade dos Poderes da União, Estado Distrito Federal e Município, Autarquia, Fundação Pública, Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública.

§ 2º - Não será contado o tempo de serviço que já tenha sido base para concessão de aposentadoria por outro sistema.

§ 3º - Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às forças armadas em operações de guerra.

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