Flashcard FC491340
A licença para atividade política é computada como tempo de serviço para efeito de aposentadoria?
Legislação Administrativa do Estado de RO
A licença para atividade política é computada como tempo de serviço para efeito de aposentadoria?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Sim. A licença para atividade política integra o tempo de serviço para fins de aposentadoria.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 139. - Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade o tempo de serviço:
I - como contratado ou sob qualquer outra forma de admissão, desde que remunerada pelos cofres estaduais;
II - em instituição de caráter privado que tiver sido encampada ou transformada em estabelecimento público;
III - público prestado a União, aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
IV - em licença para tratamento de saúde de pessoa da família do servidor, com remuneração;
V - em licença para atividade política, no caso do artigo 122;
VI - correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público estadual se contribuinte do órgão
previdenciário;
VII - em atividade privada, vinculada à Previdência Social.
§ 1º - É vedada a contagem cumulativa de serviço prestado, concomitantemente, em mais de um cargo ou função de órgão ou entidade dos Poderes da União, Estado Distrito Federal e Município, Autarquia, Fundação Pública, Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública.
§ 2º - Não será contado o tempo de serviço que já tenha sido base para concessão de aposentadoria por outro sistema.
§ 3º - Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às forças armadas em operações de guerra.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em