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Que conduta de provocar procedimento disciplinar atribuindo a outro servidor uma falta que se sabe inexistente constitui infração sujeita à suspensão de até 10 dias?
Legislação Administrativa do Estado de RO
Que conduta de provocar procedimento disciplinar atribuindo a outro servidor uma falta que se sabe inexistente constitui infração sujeita à suspensão de até 10 dias?
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Resposta
Dar causa à instauração de sindicância ou processo disciplinar imputando a outro servidor uma infração da qual se sabe que ele é inocente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 168. - São infrações disciplinares puníveis com suspensão de até 10 (dez) dias:
I - a reincidência de qualquer um dos itens do artigo 167;
II - dar causa à instauração de sindicância ou processo disciplinar, imputando a qualquer
servidor infração da qual o sabe inocente;
III - faltar à verdade, com má fé, no exercício das funções;
IV - deixar, por condescendência, de punir subordinado que tenha cometido infração disciplinar;
V - fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade, como testemunha ou perito em processo disciplinar;
VI - delegar a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados;
VII - indisciplina ou insubordinação;
VIII - reincidência do inciso IV do artigo 167;
IX - deixar de atender:
a) a requisição para defesa da Fazenda Pública;
b) a pedido de certidões para a defesa de direito subjetivo, devidamente indicado.
X - retirar, sem autorização escrita do superior, qualquer documentos ou objeto da repartição
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