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A quem a sindicância deve encaminhar a documentação ou a prova material quando tomar conhecimento de transgressão disciplinar?
Legislação Administrativa do Estado de RO
A quem a sindicância deve encaminhar a documentação ou a prova material quando tomar conhecimento de transgressão disciplinar?
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Resposta
Deve encaminhar ao Secretário de Estado ou ao titular do órgão.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 183. - A sindicância que tomarem conhecimento de transgressões disciplinares praticadas por servidores deverão remeter a documentação pertinente ou a prova material da infração, ao Secretário de Estado ou titular do órgão a que pertence o servidor, o qual determinará a instauração imediata de sindicância mediante portaria, constituindo comissão composta de servidores ao mesmo subordinados, aplicando-se, no que couber, os critérios dos artigos 194 e 199, desta Lei Complementar.
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