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No Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis de Rondônia, quem pode indeferir diligências consideradas procrastinatórias ou desnecessárias à apuração do fato?
Legislação Administrativa do Estado de RO
No Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis de Rondônia, quem pode indeferir diligências consideradas procrastinatórias ou desnecessárias à apuração do fato?
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Resposta
A autoridade sindicante pode indeferir diligências consideradas procrastinatórias ou desnecessárias à apuração dos fatos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 186. - A autoridade sindicante poderá indeferir as diligências consideradas procrastinatórias ou desnecessárias à apuração do fato, em despacho fundamentado.
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