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Que tipos de diligências a autoridade sindicante pode indeferir?

Legislação Administrativa do Estado de RO

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado de RO: Lei Complementar Estadual nº 68/1992 Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, responda:

Que tipos de diligências a autoridade sindicante pode indeferir?
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Resposta

Diligências consideradas procrastinatórias ou desnecessárias para a apuração do fato.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 186. - A autoridade sindicante poderá indeferir as diligências consideradas procrastinatórias ou desnecessárias à apuração do fato, em despacho fundamentado.

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