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O poder de indeferir diligências pela autoridade sindicante é facultativo ou obrigatório?

Legislação Administrativa do Estado de RO

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado de RO: Lei Complementar Estadual nº 68/1992 Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, responda:

O poder de indeferir diligências pela autoridade sindicante é facultativo ou obrigatório?
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Resposta

Facultativo. Trata-se de faculdade da autoridade sindicante para indeferir diligências quando as considerar procrastinatórias ou desnecessárias.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 186. - A autoridade sindicante poderá indeferir as diligências consideradas procrastinatórias ou desnecessárias à apuração do fato, em despacho fundamentado.

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