Flashcard FC491576
O que deve ser feito com a segunda via da intimação após o ciente do interessado?
Legislação Administrativa do Estado de RO
O que deve ser feito com a segunda via da intimação após o ciente do interessado?
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Resposta
A segunda via, com ciente do interessado, deve ser anexada aos autos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 188. - As testemunhas são convocadas para depor mediante intimação, expedida pelo Presidente da Comissão, devendo a segunda via, com ciente do interessado, ser anexada aos autos.
§ 1º Se o testemunho é de servidor, a expedição de intimação será comunicada ao chefe da repartição onde o mesmo serve, com indicação do dia e da hora marcada para a inquirição.
§ 2º As testemunhas são inquiridas em separado e, da hipótese de depoimentos contraditórios, procede-se a acareação entre os depoentes.
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