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A sindicância pode ensejar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar?

Legislação Administrativa do Estado de RO

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado de RO: Lei Complementar Estadual nº 68/1992 Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, responda:

A sindicância pode ensejar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar?
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Resposta

Sim. A sindicância pode ensejar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar quando forem apurados indícios suficientes de infração disciplinar.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 189. - A sindicância é meio eficaz para apurar, em primeiro plano, a veracidade de denúncias ou a existência de irregularidades passíveis de punição, podendo ensejar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar.

§ 1º O processo de sindicância será arquivado quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, ou quando evidenciada a falta de indício suficiente para a instauração do Processo Administrativo Disciplinar.

§ 2º O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, a critério da autoridade superior.

§ 3º A fase instrutória encerra-se com o relatório de instrução no qual são resumidos os fatos e as respectivas provas, tipificada, ou não, a infração disciplinar visando o encerramento ou continuação do feito através de arquivamento e/ou abertura de Processo Administrativo Disciplinar.

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