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O que deve ser feito com os autos da sindicância quando a instauração do Processo Disciplinar é obrigatória?
Legislação Administrativa do Estado de RO
O que deve ser feito com os autos da sindicância quando a instauração do Processo Disciplinar é obrigatória?
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Resposta
Os autos da sindicância devem ser remetidos à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD).📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 190. - Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de pena que não seja da competência da autoridade responsável pela sindicância, será obrigatória a instauração de Processo Disciplinar, com a remessa dos autos da sindicância à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD.
Parágrafo único. Na hipótese de o relatório concluir que a infração está capitulada como ilícito penal a autoridade competente encaminhará cópia dos autos à autoridade policial para instauração de inquérito policial, independente da imediata instauração do Processo Administrativo Disciplinar.
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