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O que deve ser feito com os autos da sindicância quando a instauração do Processo Disciplinar é obrigatória?

Legislação Administrativa do Estado de RO

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado de RO: Lei Complementar Estadual nº 68/1992 Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, responda:

O que deve ser feito com os autos da sindicância quando a instauração do Processo Disciplinar é obrigatória?
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Resposta

Os autos da sindicância devem ser remetidos à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD).

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 190. - Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de pena que não seja da competência da autoridade responsável pela sindicância, será obrigatória a instauração de Processo Disciplinar, com a remessa dos autos da sindicância à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD.

Parágrafo único. Na hipótese de o relatório concluir que a infração está capitulada como ilícito penal a autoridade competente encaminhará cópia dos autos à autoridade policial para instauração de inquérito policial, independente da imediata instauração do Processo Administrativo Disciplinar.

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