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Quais vínculos familiares impedem a participação em comissão de sindicância ou de Processo Administrativo Disciplinar?
Legislação Administrativa do Estado de RO
Quais vínculos familiares impedem a participação em comissão de sindicância ou de Processo Administrativo Disciplinar?
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Resposta
Não podem participar o cônjuge, o companheiro e parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 194. - O Processo Administrativo Disciplinar será conduzido por uma comissão composta de 3 (três) servidores dentre os componentes da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD, designados pelo Coordenador Geral, indicando, entre seus membros o respectivo Presidente.
§ 1º A designação da comissão será feita por meio de portaria da qual constará, detalhadamente, o motivo da instauração do processo.
§ 2º O Presidente da comissão designará um servidor para secretariar os trabalhos.
§ 3º Não poderá participar de comissão de sindicância ou de Processo Administrativo Disciplinar, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
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