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Qual é o marco inicial do prazo para apresentação de defesa quando o acusado se recusa a apor o ciente na cópia da citação?

Legislação Administrativa do Estado de RO

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado de RO: Lei Complementar Estadual nº 68/1992 Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, responda:

Qual é o marco inicial do prazo para apresentação de defesa quando o acusado se recusa a apor o ciente na cópia da citação?
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Resposta

O prazo para defesa começa a contar a partir da data declarada em termo próprio lavrado pelo membro da comissão que realizou a citação.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 197. - Em caso de recusa do acusado, em apor o ciente na cópia da citação, o prazo para defesa passa a contar da data declarada em termo próprio, pelo membro da comissão que fez a citação, do dia em que esta se deu.

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