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Quem deve declarar a data no termo próprio que serve como marco inicial do prazo de defesa em caso de recusa do acusado em apor o ciente?

Legislação Administrativa do Estado de RO

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado de RO: Lei Complementar Estadual nº 68/1992 Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, responda:

Quem deve declarar a data no termo próprio que serve como marco inicial do prazo de defesa em caso de recusa do acusado em apor o ciente?
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Resposta

O membro da comissão que efetuou a citação é responsável por declarar a data no termo próprio.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 197. - Em caso de recusa do acusado, em apor o ciente na cópia da citação, o prazo para defesa passa a contar da data declarada em termo próprio, pelo membro da comissão que fez a citação, do dia em que esta se deu.

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