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Como deve ser publicada e afixada a edição do edital quando o acusado está em lugar incerto e não sabido?
Legislação Administrativa do Estado de RO
Como deve ser publicada e afixada a edição do edital quando o acusado está em lugar incerto e não sabido?
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Resposta
O edital deve ser publicado uma vez no Diário Oficial do Estado e fixado no quadro de avisos do órgão ao qual o acusado é vinculado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 199. - Superado o interrogatório, a citação será para proporcionar o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de defesa prévia, na qual o acusado deverá requerer as provas a serem produzidas, apresentando o rol de testemunhas até o máximo de 3 (três), as quais serão notificadas, se forem diversas daquelas inquiridas na sindicância.
§ 1º Havendo mais de um acusado, o prazo é comum e de 10 (dez) dias.
§ 2º Achando-se o acuso em lugar incerto e não sabido, expedir-se-á edital, com prazo de 10 (dez) dias, publicado 01 (uma) vez no Diário Oficial do Estado, e fixado no quadro de avisos do órgão ao qual o acusado é vinculado, para que o mesmo apresente-se para interrogatório e/ou protocolar sua defesa.
§ 3º O prazo a que se refere o parágrafo anterior, será contado da publicação, que deve ser juntada no processo pelo Secretário.
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