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Em que hipótese a comissão pode recorrer a peritos ou técnicos especializados durante o Processo Administrativo Disciplinar?
Legislação Administrativa do Estado de RO
Em que hipótese a comissão pode recorrer a peritos ou técnicos especializados durante o Processo Administrativo Disciplinar?
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Resposta
Sempre que a natureza do fato assim exigir, a comissão pode recorrer a peritos ou técnicos especializados.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 200. - A comissão procederá a todas as diligências necessárias, recorrendo, sempre que a natureza do fato o exigir, a peritos ou técnicos especializados, e requisitando à autoridade competente o pessoal, material e documentos necessários ao seu funcionamento.
§ 1º Sempre que, no curso do Processo Administrativo Disciplinar, for constatada a participação de outros servidores, a comissão procederá às apurações necessárias para responsabiliza-los, com publicação e procedimentos idênticos à apuração principal.
§ 2º As partes serão intimadas para todos os atos processuais, assegurando-lhes o direito de participação na produção de provas, mediante reperguntas às testemunhas e formulação de quesitos, quando se tratar de prova pericial.
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