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Onde devem ser publicadas as decisões no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis de Rondônia?
Legislação Administrativa do Estado de RO
Onde devem ser publicadas as decisões no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis de Rondônia?
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Resposta
As decisões devem ser publicadas no Diário Oficial do Estado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 205. - As decisões serão sempre publicadas no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo de 3 (três) dias.
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