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Que publicação oficial deve acompanhar o edital de chamamento por abandono de cargo?
Legislação Administrativa do Estado de RO
Que publicação oficial deve acompanhar o edital de chamamento por abandono de cargo?
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Resposta
Deve ser feita publicação do edital no Diário Oficial.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 207. - No abandono de cargo ou emprego, a comissão providenciará, de imediato, a citação do servidor no endereço que constar de sua ficha funcional, uma publicação no Diário Oficial, e no máximo, uma publicação, em cada um dos dois jornais de maior circulação do local onde serve o servidor, do edital de chamamento para, no prazo de 5 (cinco) dias, o servidor se apresentar, que será contado a partir da data da citação, ou da última publicação.
Parágrafo único. Findo o prazo de que trata o “caput” deste artigo e não comparecendo o acusado, ser-lhe-á nomeado um defensor para, em 3 (três) dias a contar da ciência da nomeação, apresentar defesa.
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