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Quando a autoridade julgadora deve acatar o relatório da comissão no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis de Rondônia?
Legislação Administrativa do Estado de RO
Quando a autoridade julgadora deve acatar o relatório da comissão no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis de Rondônia?
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Resposta
A autoridade julgadora deve acatar o relatório da comissão, salvo quando esse relatório for contrário às provas constantes dos autos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 211. - O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando este seja em contrário à prova dos autos.
Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade de proposta abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.
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