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No Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis de RO, que vínculos da servidora com a pessoa com deficiência autorizam a dispensa de 50% da carga horária diária?
Legislação Administrativa do Estado de RO
No Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis de RO, que vínculos da servidora com a pessoa com deficiência autorizam a dispensa de 50% da carga horária diária?
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Resposta
Têm direito as servidoras que sejam mãe, tutora, curadora ou responsável pela criação, educação e proteção da pessoa com deficiência.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 277. - A servidora que for mãe, tutora, curadora ou responsável pela criação, educação e proteção de portadores de deficiência física e de excepcional que estejam sob tratamento terapêutico, poderá ser dispensada do cumprimento de 50% (cinqüenta por cento) da carga horária de trabalho diário.
§ 1º - Considerar-se-á deficiente ou excepcional, para os fins deste artigo, pessoa de qualquer idade portadora de deficiência física ou mental comprovada e que viva sob a dependência sócio-educacional e econômica da servidora.
§ 2º - A servidora beneficiada terá a concessão de que trata este artigo, pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser renovado por mais 01 (um) ano.
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